TERMOS E CONDIÇÕES 2025

Declara o(a) Comprador(a) ter ciência que o processo de aquisição e
retirada de camisa(s) avulsa(s) para acesso ao Camarote Casa da Barra
será regida pelas regras e condições constantes deste instrumento.
1) Preenchimento de Cadastro e Informações de Compra
1.1) Declara o(a) Comprador(a) ter efetivado o preenchimento do cadastro do
pedido de compra para aquisição da(s) camisa(s) avulsa(s) de acesso ao
Camarote Casa da Barra disponibilizado pela Vendedora, sendo precisos e
verdadeiros todos os dados por ele(a) próprio(a) informados no ato de
cadastramento.
1.2) Com o preenchimento do cadastro, o(a) Comprador(a) promove o envio do
pedido de compra à Vendedora.
2) Confirmação da Compra
2.1) O(A) Comprador(a) declara ter ciência de que os pedidos de compra
efetuados fora da sede do estabelecimento comercial, por meio de canais de
venda disponibilizados pela Vendedora (Camarote Casa da Barra), tais como
internet e telefone, estão sujeitos a posterior confirmação.
2.2) Após o pagamento do boleto de cobrança (pagamento via boleto bancário)
ou a aprovação da compra pelo cartão de crédito (pagamento via cartão de
crédito), o pedido de compra, se aprovado, será efetivado.
3) Das Formas de Pagamento
3.1) Compete exclusivamente ao(à) Comprador(a) escolher, dentre as formas
disponibilizadas pela Vendedora, aquela de sua preferência para pagamento
do pedido de compra.
3.2) O(A) Comprador(a) declara ter conhecimento de que a Vendedora
disponibiliza as seguintes formas: boleto bancário, cartão de crédito e Pix.
3.3) No caso de compra efetivada por meio de boleto bancário, o(a)
Comprador(a) declara, desde já, ter expresso conhecimento acerca da
necessidade de efetivar a quitação integral do preço pelo menos 08 (oito) dias
antes da data de início do Camarote Casa da Barra 2025, sob pena de não
recebimento do kit(s) e/ou camisa(s) do evento.
4) Do Pagamento por meio do Boleto Bancário
4.1) Caso o(a) Comprador(a) opte pelo pagamento do pedido de compra por
meio
de boleto bancário, fica desde logo advertido(a), manifestando ter expresso
conhecimento, que o não pagamento do boleto até a data de vencimento
consignada no respectivo documento acarretará o cancelamento do pedido de
compra.
4.2) Em hipótese de cancelamento serão aplicáveis as regras constantes do
item 8.0 abaixo para a devolução do valor de compra recebido pelo(a)
Camarote ao Comprador(a).
4.3) Nessa hipótese de pagamento, é necessário promover a quitação integral
do

preço pelo menos 08 ( oito ) dias antes da data de início do Camarote Casa da
Barra 2025, sob pena de não recebimento do kit(s) e/ou camisa(s) do evento.
​5) Do Pagamento por meio de Cartão de Crédito
5.1) Caso o(a) Comprador(a) opte pelo pagamento da compra por meio de
cartão de crédito, toda a operação para a quitação do preço se dará no âmbito
do sítio eletrônico do Camarote Casa da Barra
(www.camarotecasadabarra.com.br) por intermédio da plataforma do Mercado
Pago.
6) Do Comprovante de Pagamento para Retirada
6.1) O(A) Comprador(a) manifesta seu expresso conhecimento de que o único
documento válido para comprovar o pagamento e viabilizar a retirada da
camisa(s) avulsa(s) é o comprovante emitido no sítio eletrônico do Camarote
Casa da Barra (www.camarotecasadabarra.com.br), devendo ser impresso, no
prazo mínimo de 72 (setenta e duas horas) após o adimplemento do boleto
bancário e/ou a aprovação pelo cartão de crédito utilizado na compra.
6.2) A quitação do preço somente se efetivará após o pagamento do valor total
da compra, o que será obtido unicamente das seguintes formas: (i) quitação da
totalidade dos boletos bancário emitido e/ou após o efetivo crédito do montante
integral pela administradora do cartão de crédito utilizado pelo(a) Comprador(a)
na aquisição.
7) Mora e Inadimplemento
7.1) O atraso no pagamento do preço acarretará a incidência de multa de 2%
(dois por cento) e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês; encargos que
serão calculados sobre o valor inadimplido devidamente corrigido por meio da
incidência da variação positiva do INPC – Índice Nacional de Preços e
Mercado, publicado pela Fundação Getúlio Vargas.
7.2) O inadimplemento do boleto acarretará o imediato cancelamento da
compra efetivada.
8) Da Desistência pelo(a) Comprador(a)//Reembolso
8.1) Você tem a possibilidade de passar a sua venda para outra pessoa, desde
que passe uma procuração para ele retirar os ingressos e/ou abadás conosco.
Caso não seja possível, o reembolso do valor do ingresso somente será
efetuado caso a solicitação seja feita no prazo de até 07(sete) dias, a contar da
data da compra, com desconto da taxa de serviço, e desde que realizado o
pedido de devolução com, no máximo, 48(quarenta e oito) horas úteis de
antecedência do horário do evento. Após 07 dias da compra, o consumidor não
terá direito a nenhum valor de reembolso, aceitando assim, incondicionalmente,
a política de cancelamento da empresa segundo o código de defesa do
consumidor.

8.2) Após os 07 dias da compra, aplicar-se-ão as seguintes penalidades nas
hipóteses de desistência pelo(a) comprador(a) cuja retenção será realizada
pela Vendedora:
a) caso o pedido de desistência seja recebido pela Vendedora até a data de
30/12/2024, a multa contratual será de 45% do valor total da compra;
b) caso o pedido de desistência seja recebido pela Vendedora até a data de
30/01/2025 a multa contratual será de 60% do valor total da compra;
c) caso o pedido de desistência seja recebido pela Vendedora após o dia
30/01/2025, a multa contratual será de 100% do valor total da compra;

O NÃO COMPARECIMENTO AO EVENTO INVALIDARÁ O INGRESSO E
NÃO PERMITIRÁ REEMBOLSO.
Caso venha solicitar reembolso, é necessário encaminhar uma solicitação de
cancelamento de pedido, informando número do c.p.f, nome completo e cópia
do rg, tudo digitalizado para vendas@camarotecasadabarra.com.br .
A solicitação só poderá ser feita pelo titular da compra
FIQUE ATENTO, COM MENOS DE 15 DIAS NÃO É POSSÍVEL REALIZAR
A DEVOLUÇÃO DOS ABADÁS COMPRADOS.
8.2) Efetivado o cancelamento, a Vendedora disporá do prazo máximo de 60
(sessenta) dias contado da data de recebimento do pedido de desistência para
promover a devolução do saldo do preço devido ao(a) Comprador(a), com a
dedução do valor pertinente à multa acima estabelecida.
8.3) Nas compras efetivadas por meio de boleto bancário, o(a) Comprador(a)
deverá informar, na “Comunicação de Desistência” os dados bancários para a
devolução do saldo do preço pago devidamente abatido da penalidade
incidente, em conta corrente de sua exclusiva titularidade. Nas compras
realizadas mediante cartão de crédito, o saldo do preço será creditado na
própria fatura dos meses seguintes ao cancelamento. Nesses casos, o prazo
de 60 (sessenta) dias acima fixado é para ressarcimento do valor pelo
Camarote Casa da Barra à administradora do cartão de crédito, não tendo a
Vendedora qualquer responsabilidade caso haja demora no crédito pela própria
operadora em favor do(a) Comprador(a).
8.4) Os pedidos de cancelamento/desistência efetivados em desacordo com
quaisquer das condições estipuladas nesta Cláusula não serão processados
pela Vendedora e, por essa razão, não darão ao(à) Comprador direito a
restituição de eventual valor pago
8.5) COVID-19 – monitoramos atentamente a situação da vacinação contra
covid 19 em todo o brasil e tomamos as medidas necessárias para

assegurar o bem estar de todos. Caso o evento não possa acontecer por
questão de saúde pública ou por imposição do governo, seguiremos o
decreto vigente para adiamento ou cancelamento do evento.
.9) Da Retirada do Acesso para o Camarote Casa da Barra
9.1) O(A) Comprador(a) será informado mediante anúncio nas redes sociais do
Camarote Casa da Barra a respeito das datas, horários e locais para retirada
da(s) camisa(s) avulsa(s) adquirida(s) e respectiva(s) pulseiras de acesso ao
Camarote Casa da Barra.

9.2) O(A) Comprador(a) declara ter ciência de que todas as informações acerca
da retirada estarão disponíveis nas redes sociais oficiais do Camarote Casa da
Barra até a data de encerramento do evento.
9.3) A retirada do(s) ingressos e da(s) camisa(s) deverá ser efetivada pelo(a)
próprio(a) Comprador(a), mediante a apresentação dos documentos no original
e em fotocópia autenticada:
(i) documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de
habilitação, passaporte e/ou carteira de identidade profissional emitida por
Conselho de Classe). Não serão aceitas carteiras de estudante;
(ii) CPF (fica dispensada a apresentação desse documento caso o número do
CPF conste do documento oficial de identificação com foto);
(iii) boletos bancários devidamente quitados (caso a compra tenha sido
efetivada por essa forma de pagamento);
(iv) cartão de crédito utilizado na compra (somente a parte da frente – caso a
compra tenha sido efetivada por essa forma de pagamento);
(v) comprovante emitido pelo Camarote Casa da Barra (disponível no sitio
eletrônico -www.camarotecasadabarra.com.br);
(vi) assinatura, no ato da retirada, dos Termos e Condições.
9.4) Na hipótese do(a) Comprador(a) estar impedido de promover a retirada
perante a Vendedora, a entrega poderá ser efetuada, de forma excepcional, a
procurador por ele(a) devidamente constituído especificamente para tal
finalidade, observando-se, de forma rigorosa, as seguintes condições:
(i) outorga de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida
pelo Cartório competente. Esse documento deverá ser entregue, no original, no
ato de retirada;
(ii) apresentação pelo procurador devidamente constituído do rol de
documentos exigidos no item 9.3 acima (documentos do(a) Comprador(a),
dispensado o original do cartão de crédito utilizado na compra – dever de
entrega apenas da cópia simples da parte da frente do cartão de crédito);
(iii) apresentação dos documentos do próprio procurador no original e em
fotocópia autenticada (documento oficial de identificação com foto – que poderá
ser RG, carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de identidade

profissional emitida por Conselho de Classe e CPF (fica dispensada a
apresentação desse documento caso o número do CPF conste do documento
oficial de identificação com foto). Não serão aceitas carteiras de estudante;
9.5) Caso a compra tenha sido efetivada mediante o uso de cartão de crédito
de terceiros (que não o(a) próprio(a) Comprador(a), a retirada somente poderá
ser efetivada com a apresentação adicional pelo(a) Comprador(a) e/ou
Procurador(a) dos seguintes documentos:
(i) declaração original e por escrito emitida pelo titular do cartão de crédito, com
firma reconhecida pelo cartório competente, na qual deve estar expressa a
devida autorização para realização da respectiva compra, cujo modelo está
disponível no sítio eletrônico do Camarote Casa da Barra
(www.camarotecasadabarra.com.br) ;
(ii) cópia autenticada de documento de identificação com foto e CPF do titular
do cartão de crédito;
(iii) cópia simples da parte da frente do cartão de crédito utilizado para a
compra.

9.6) Com o propósito de evitar fraudes, o(a) Comprador(a) declara ter
conhecimento, manifestando expressa autorização, de que, no momento de
retirada, será obtida sua fotografia para registro nos arquivos da Vendedora.

9.7) O(A) Comprador(a) fica desde já ciente que não serão aceitos para a
retirada a apresentação de documentos violados, rasurados ou danificados.
Caso o(a) Comprador(a) apresente documentos com tais características, a
retirada será recusada pelo Camarote Casa da Barra.

9.8) Cabe ao(à) Comprador(a), no ato de retirada, verificar os itens entregues
pela Vendedora, a fim de constatar se correspondem, de fato, à integralidade
(quantidade) e especificidade (datas do evento) da compra efetivada.
Concluída a retirada perante a Vendedora, com a saída do(a) Comprador(a) do
local de entrega, não serão aceitas quaisquer reclamações a respeito dos itens
entregues e declarados recebidos.

10) Do Acesso ao Camarote Casa da Barra
10.1) O(A) Comprador(a) declara ter ciência de que a entrada para cada dia do
evento se dará mediante o uso simultâneo da camisa com cor específica e do
respectivo ingresso de acesso para aquela data. O uso da camisa é
imprescindível e obrigatório durante toda a permanência no Camarote Casa da
Barra.

10.2) A camisa poderá ser objeto de customização pelo(a) Comprador(a),
desde que absolutamente preservadas (não violadas):
(i) a logomarca do Camarote Casa da Barra;
(ii) a coloração específica da data do evento (está vedada a aplicação das
logomarcas sobre camiseta ou tecido de cor diversa daquele utilizado para a
específica data do evento).
10.4) Será vedada a entrada no Camarote Casa da Barra daquele que
promover
uso e/ou a alteração irregular da camisa e não apresentar o ingresso de acesso
para ingresso no evento.
10.5) A perda e/ou extravio do ingresso de acesso e/ou da camisa inviabilizará
o acesso ao Camarote Casa da Barra.
10.6) O(A) Comprador(a)/Folião(ã) declara ter conhecimento que o Camarote
Casa da Barra é evento realizado no interior do carnaval da Cidade do
Salvador, evento público de grande participação popular, não sendo a
Vendedora responsável por quaisquer bens e/ou objetos pessoais que estejam
a portar antes, durante e após o evento, inclusive nas dependências do
Camarote.
10.8) Com o objetivo de garantir a segurança dos seus clientes no que diz
respeito à lotação dos espaços internos, bem como proporcionar o conforto e
comodidade próprios do evento, poderá o Camarote Casa da Barra, quando se
mostrar necessário, limitar, de forma temporária, o acesso de pessoas a
algumas de suas dependências.

11) Do Direito de Personalidade
11.1) O(A) Participante do Camarote Casa da Barra tem inequívoco
conhecimento, manifestando expressa autorização à empresa realizadora do
citado evento a:
(a) promover a utilização de sua imagem em peças publicitárias e/ou
promocionais
vinculadas ao Camarote Casa da Barra, bem como em suas páginas na rede
mundial de computadores (Internet) e nas redes sociais (Facebook, Instagram,
dentre outras);
(b) proceder a colocação de marcas de patrocinadores em qualquer item ou
parte integrante do kit de acesso (camiseta e cartão) do evento Camarote Casa
da Barra;
(c) disponibilizar o seu cadastro e/ou imagem para promoções diversas
realizadas pela própria Vendedora ou por parceiros do Camarote Casa da
Barra.

11.2) Com o acesso ao Camarote Casa da Barra, o(a) Participante declara-se
ciente da possibilidade de captação de sua imagem durante a transmissão e
gravação do Carnaval de 2024, cedendo, desde já, de forma gratuita e
definitiva, ao Camarote Casa da Barra e demais empresas promotoras do
evento, todos os direitos relacionados à sua imagem para uso promocional
e/ou comercial, em qualquer meio, mídia, marca ou formato.

12) Do Horário de Funcionamento do Camarote Casa da Barra
12.1) O Camarote Casa da Barra funcionará, no período do Carnaval da
Cidade de Salvador – Estado da Bahia, de quinta-feira (27/02/2025) à terça-
feira (04/03/2025), das 16:00h (dezesseis horas) até as 03:00h (três horas) ,
exceto na quinta-feira( 08/02/2024) que funcionará das 17h às 03:00h.
12.2) O acesso ao Camarote, diariamente, inclusive para as hipóteses de
retorno na mesma data, somente será permitido até as 02:00hs (duas horas).
12.3) O(A) Folião(ã) que se envolver em brigas ou confusões na entrada, saída
ou, ainda, no interior do Camarote Casa da Barra terá o seu kit ou camisa
avulsa cancelada, sem direito a restituição financeira do valor pago, sendo
imediatamente retirado do interior do Camarote, sendo-lhe vedado o retorno ao
evento durante todo o período do Carnaval.

13) Leitura e Concordância
13.1) O(A) Comprador(a)/Folião(ã) declara ter lido e compreendido todas as
condições e regras contidas no presente documento, manifestando sua
expressa e inequívoca concordância com os termos nele constantes.
13.2) Reconhece, ainda, o(a) Comprador(a)/Folião(ã), que, ao efetivar a
compra no sítio eletrônico da Vendedora, declarou ter lido o conteúdo destes
Termos e Condições disponibilizados em tal canal eletrônico, tendo
manifestado sua compreensão e concordância, medida indispensável para a
finalização da compra.

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+55 (71) 3247-147
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Endereço

Av. Oceânica, 705, Barra CEP: 40.140-130

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Quinta-Feira (20/02) das 18h às 03h da manhã
Sexta-feira à Terça-feira ( 21/02 à 25/02) das 16h às 03h da manhã

A partir de 2h da manhã , a saída do camarote será sem retorno!
Poderá entrar e sair até as 02 h da manhã , após este horário a saída será sem retorno.
Precisará apresentar o ingresso e estar usando o abadá.

Você tem a possibilidade de passar a sua venda para outra pessoa, desde que passe uma procuração para ele retirar os abadás conosco. caso não seja possível, a desistência poderá ocorrer em até 30 dias antes do início do carnaval 2020 ( data limite 25/01/2020) e acarretará na perda de 20%sobre o valor pago, a título de multa compensatória pelas despesas administrativas . entre 30 e 15 dias do carnaval, o valor da multa é de 50% do valor pago . fique atento, com menos de 15 dias não é possível realizar a devolução dos abadás comprados.caso venha solicitar reembolso, é necessário encaminhar uma solicitação de cancelamento de pedido, informando número do CPF, nome completo e cópia do RG, tudo digitalizado para o e-mail : verennareis@yahoo.com.br.a solicitação só pode ser feita pelo titular da compra.

Jamais. Para permanecer no interior do camarote deverá estar usando o abadá e a pulseira.
Infelizmente não poderá entrar no camarote com copos , canecas e/ou afins.
Não será permitido entrar e sair do camarote portando bebidas.

Infelizmente não poderá entrar no camarote com comidas.